Edrahil
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http://br.invertia.com/canales/noticia.aspx?IdCanal=649&IdNoticia=200703191749_INV_30581530Segunda, 19 de Março de 2007, 14h49
Fonte: INVERTIA
Justiça
STF conclui que microondas não pode ser penhorado
Atualizada às 15h22
O ministro José Delgado, do Superior Tribunal da Justiça (STJ), concluiu que o aparelho de microondas nao pode ser objeto de penhora. Com a decisão, o STJ negou o recurso da União contra Romita Pereira Ferro.
O STJ manteve a decisão da primeida e da segunda instância, que entenderam que o microondas é um bem indispensável à família e de pouca valia ao credor.
"São impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum", explicou Delgado.
Segundo o ministro do STJ, podem ser penhorados somente veículos, objetos de arte e "adornos suntuosos".
Graças a Deus o leitim da minhas crias continuará a ser esquentado no microondas sem maiores preocupações.