Elfo_Surfista
Peidei...
RECIFE – A Polícia Federal deflagrou hoje pela manhã uma operação contra a venda de produtos piratas na Internet. A ação de busca e apreensão acontece em 15 estados do Brasil, entre eles Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, Rio de Janeiro, Paraná e Espírito Santo. No Recife, a Polícia Federal apreendeu material e indiciou duas pessoas, responsáveis por sites que disponibilizam produtos falsificados na Internet. Alexandrino Leal Figueiredo e Ricardo Cavalcante Maranhão, de idades não informadas, tiveram os HDs e CPUs de computadores apreendidos pela polícia.
Segundo informações do delegado responsável pela operação no Estado, Santiago Amaral, o suspeito Alexandrino Leal Figueiredo era responsável pelo site www.adrofig.oi.com.br que, através da empresa paulista Só Sucesso, realizava venda de músicas, jogos e outros artigos piratas. A apreensão de todo o material de Alexandrino aconteceu em sua residência, no bairro de Boa Viagem, no Recife. O confisco do material de Ricardo Cavalcante Maranhão aconteceu em sua casa, no bairro do Rosarinho, no Recife. Ele é o responsável pelo site www.legendaz.com.br, que disponibiliza para os internautas diversos filmes que ainda não foram lançados no Brasil. O acusado alegou à polícia que o número de usuários que freqüentam o site não passa de 300 mil.
Fonte: http://www.folhape.com.br/folhape/materia_.../2006&mat=15019
E: http://jc.uol.com.br/2006/10/16/not_121773.php
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, Adroaldo utilizava o site
www.adrofig.oi.com.br e Ricardo matinha o site www.legendaz.com.br, com o objetivos de baixar em seus arquivos produtos como filmes e séries estrangeiros que ainda não eram exibidos no Brasil, jogos, músicas, software aplicativos e reproduzi-los em CD,s e DVD,s que eram comercializados através dos usuários da rede mundial de internet. Os produtos vendidos eram da loja Só Sucessos, localizada em São Paulo.
Não houve prisão em flagrante, mas os infratores responderão pelos crimes previstos no Artigo 184, parágrafo 1º do CPB, que trata dos crimes contra a propriedade intelectual, cuja pena é de 2 a 4 anos de reclusão e artigo 12 da Lei 9.605/98, que cuida da proteção a direitos autorais de software, com pena máxima é de 4 anos de reclusão. Os responsáveis pelos sites aguardam a conclusão da investigação em liberdade.
E lá vamos nós para a mesma e velha discussão que ainda está longe de um final