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Decisão do STF reduz cinco anos o prazo para cobrar parcelas atrasadas do FGTS

Elring

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Na última quinta-feira, dia 13, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu milhões de trabalhadores em todo o País. Por maioria dos votos, oito dos dez ministros decidiram diminuir para cinco anos o prazo de prescrição para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o trabalhador podia requerer à Justiça que garantisse os valores não depositados nos últimos 30 anos. Com a mudança, o trabalhador que tem vínculo empregatício superior a cinco anos com uma empresa que não deposita o fundo perderá o tempo que ultrapassar os cinco anos.

Segundo o advogado trabalhista Wagner Pompéo, que auta em Santa Maria, é importante que o trabalhador acompanhe seu extrato do FGTS. “O trabalhador que tem contrato em curso com determinada empresa, pode, a qualquer momento, no curso do contrato, procurar um advogado especialista em direito do trabalho, que irá ajuizar ação reclamatória para cobrar o valor relativo aos últimos cinco anos de FGTS não depositado”, explica.

No julgamento, os ministros do STF entenderam pela inconstitucionalidade da lei que em 1990 mudou o FGTS. Assim, não vale mais o prazo até então vigente, de 30 anos, para ingresso com ação de cobrança dos valores não depositados a título de FGTS. “Essa decisão traz prejuízo ao trabalhador, que antes tinha prazo maior para exercer o direito de cobrança dessas diferenças”, avalia Pompéo. Na avaliação do advogado, quem sai perdendo é o trabalhador que está há mais de cinco anos vinculado a uma empresa que não deposita ou deposita esporadicamente o Fundo de Garantia.

Demitidos – A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo apenas aos cinco anos anteriores, a contar da data da decisão.

O impacto – A decisão foi proferida em um caso individual envolvendo uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Pelo fato de o STF ter reconhecido que o tema ostenta a chamada “repercussão geral”, a partir de então essa decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera do STF.

Como proceder – Pompéo esclarece que, sempre que houver dúvida quanto aos valores do FGTS, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista, mesmo que ainda tenha vínculo empregatício com a empresa. “O trabalhador que tem contrato em curso com determinada empresa, pode, a qualquer momento, no curso do contrato, ajuizar ação reclamatória para cobrar o valor relativo aos últimos cinco anos de FGTS não depositado. Esse, agora, é o prazo máximo de reclamação”, conclui.

Fonte: A Razão
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O mais irônico da história é que tunga acontece sob o comando do Partido dos Trabalhadores. Quem trabalha há mais de cinco anos numa empresa tem de rezar e acompanhar se ela está depositando regularmente o Fundo.
O pior de tudo é que se o arigó que trabalhou dez anos ou mais resolve entrar na Justiça para reaver os atrasados, a empresa só irá depositar os cinco anos. É mole?
 

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